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Condições de venda

 

Cláusula 1: Escopo

  1. Estes termos e condições são aplicáveis a todas as propostas e contratos entre a Rijk Zwaan Brasil Sementes Ltda. (doravante denominada vendedora) e a compradora, a menos que e na medida em que não tenha sido expressamente acordado pelas partes de outra forma por escrito. Quaisquer outros termos e condições só serão aplicáveis a ofertas e acordos entre a vendedora e a compradora se expressamente acordado por escrito por ambas as partes.
  2. A aplicabilidade de quaisquer termos e condições gerais provenientes da compradora é ora expressamente rejeitada.
  3. Todas as notificações, ofertas, aprovações e/ou outras comunicações a serem feitas por escrito, referidas nestes termos e condições, também podem ser feitas eletronicamente (ou seja, por e-mail).

 

Cláusula 2: Propostas, contratos, preços

  1. Propostas feitas pela vendedora não são consideradas vinculantes. Uma oferta não vinculante pode ser revogada pela vendedora no prazo de até três dias úteis contados do recebimento da aceitação da compradora. Os preços cotados em uma proposta não incluem tributos, a não ser que expressamente especificado por escrito em sentido contrário pela vendedora. Salvo se acordado por escrito de outra forma, os preços são dados em Real (R$). Os custos gastos pela vendedora no processo de entrega da mercadoria ao seu destino, incluindo seguro e transporte, não estão incluídos nos preços indicados e podem ser cobrados separadamente na fatura da mercadoria à compradora.
  2. A vendedora reserva-se o direito de ajustar seus preços periodicamente. Qualquer nova cotação de preços substitui a cotação anterior com relação a pedidos feitos após a data da nova cotação. 
  3. Caso, em um pedido, a quantidade requerida pela compradora se diferencie da unidade de embalagem padrão da vendedora ou seus múltiplos, a vendedora estará livre para fornecer e cobrar a próxima quantidade maior.
  4. Todos os pesos e números determinados referem-se a pesos e números líquidos.
  5. Uma proposta feita à compradora ou um contrato entre a vendedora e a compradora não implica e não pode ser interpretado como se fosse, sob qualquer hipótese, uma licença, ainda que implícita, à compradora com relação a qualquer propriedade intelectual sobre as mercadorias ofertadas ou vendidas.

 

Cláusula 3: Documentação do pedido

Quando da realização do pedido, ou assim que solicitado pela vendedora, a compradora deve especificar por escrito quais informações, especificações e documentos são necessários de acordo com as leis e regulamentos do país no qual a entrega será feita, assim como os relacionados a:

  • faturamento;
  • requerimentos fitossanitários;
  • certificados internacionais; e
  • outros documentos de importação ou declarações de importação.

 

Cláusula 4: Boa safra e reserva de processamento

Todas as ofertas, vendas e entregas estão sujeitos aos resultados de safra e reserva de processamento. Caso a vendedora justificadamente recorra a essa reserva, a vendedora não é obrigada a entregar, mas se esforçará para entregar quantidades proporcionais ou alternativas comparáveis. Nesse caso, a compradora não tem direito a qualquer tipo de compensação. 

Cláusula 5: Fornecimento

  1. Salvo se acordado por escrito de forma diversa, as mercadorias serão entregues à compradora na sede da vendedora no Estado de São Paulo, a partir de quando os riscos com relação às mercadorias passarão para a compradora.
  2. Caso o transporte fique a cargo da vendedora, será ele realizado da maneira que esta entender ser melhor e mais adequada, segundo sua própria conveniência. Quaisquer custos extras incorridos pela vendedora como resultado de demandas especiais feitas pela compradora relacionados ao transporte serão arcados pela compradora. 
  3. A compradora não está autorizada a retornar mercadorias para a vendedora, a menos que a vendedora permita tal devolução. Os custos de eventuais carregamentos de devolução serão arcados pela compradora.

 

Cláusula 6: Prazo de entrega

A vendedora é obrigada a entregar em um prazo razoável em conformidade com a época de semeadura ou plantio após a formalização do acordo, a menos que acordado de outra forma por escrito. Um prazo de entrega acordado, entretanto, não é um prazo final. No caso de uma entrega estar atrasada, a compradora deverá validamente informar a vendedora por escrito e dar-lhe um prazo razoável para cumprir o acordo.

 

Cláusula 7: Entregas parciais

A vendedora pode realizar entregas parciais das mercadorias. Isso não será aplicável, entretanto, caso uma entrega parcial não tenha um valor autônomo. No caso de entregas parciais, a vendedora tem o direito de faturar cada entrega separadamente. 


Cláusula 8: Transferência de propriedade e riscos 

Os riscos com relação às mercadorias passarão da vendedora para a compradora após a entrega destas (mercadorias) pela vendedora à compradora em conformidade com a cláusula 5. A propriedade das mercadorias passará da vendedora para a compradora após pagamento integral das mercadorias pela compradora à vendedora em conformidade com a cláusula 9.

Cláusula 9: Condições de Pagamento

  1. Os pagamentos deverão ser feitos em até trinta dias a contar da data da emissão da fatura ou conforme indicado pela vendedora. Ao exceder o prazo acordado, a compradora será considerada automaticamente em mora, e deverá pagar, sobre o valor total devido, juros de mora de 1% ao mês a contar da data do inadimplemento. Durante o inadimplemento, a vendedora reserva-se o direito de interromper demais entregas à compradora. 
  2. No caso de liquidação, recuperação judicial,  falência ou suspensão do pagamento pela compradora, todos os pagamentos vencer-se-ão antecipadamente, autorizando-se a vendedora a suspender ou cancelar qualquer contrato com a compradora, sem prejuízo ao direito da vendedora de buscar compensação ou qualquer outro remédio legal. 
  3. Caso pagamentos parciais sejam acordados e a compradora se encontre em inadimplemento com relação a um prazo, o valor total restante se tornará imediatamente devido sem a necessidade de notificação adicional. Consequentemente, serão aplicáveis os juros mencionados no parágrafo 1 desta cláusula.
  4. Quaisquer encargos bancários serão arcados pela compradora.

 

Cláusula 10: Encargos de cobrança de dívidas

No caso de inadimplemento da compradora com relação a uma ou mais de suas obrigações, todos os custos de cobrança de dívidas, sejam eles judiciais ou extrajudiciais, serão arcados pela compradora. 

Cláusula 11: Responsabilidade

  1. Caso, a critério da vendedora, uma reivindicação da compradora seja considerada justificada, a vendedora, na medida do possível, às suas custas e a seu critério exclusivo, reparará os danos ou substituirá as mercadorias eventualmente defeituosas. Para tanto, a compradora, cooperará plenamente com a vendedora. Cabe à compradora a obrigação de conter, o máximo possível, os danos ocasionados às mercadorias entregues, sobre os quais tenha registrado reivindicações contra a vendedora.
  2. A vendedora não será responsável por danos sofridos pela compradora causados por mercadorias defeituosas ou de outro modo a elas relacionados, incluindo sua embalagem, a menos que tais danos sejam, comprovadamente, resultantes de má conduta intencional ou de flagrante negligência por parte da vendedora e/ou seus funcionários.
  3. Caso a vendedora seja considerada responsável por qualquer dano incorrido pela compradora, tal responsabilidade jamais excederá o valor líquido de venda, excluindo-se os tributos incidentes, conforme cobrado da compradora. A vendedora, em nenhum caso, será responsável por quaisquer danos indiretos sofridos pela compradora, tais como (a eles não se limitando) danos consequentes, perda de negócios ou chances, lucros cessantes.
  4. Outrossim, a vendedora não será responsável por danos causados por alegado atraso na entrega das mercadorias.
  5. Qualquer reclamação potencial baseada nestes termos e condições gerais expirará se tal reclamação não tiver sido submetida à autoridade mencionada na cláusula 21 no prazo de um ano após a entrega da mercadoria.

 

Cláusula 12: Uso e garantia

  1. A vendedora garante que as mercadorias a serem entregues por ela estão em conformidade com o melhor de seu conhecimento de acordo com as descrições relativas a essas mercadorias. Nenhuma garantia se aplica às especificações do produto, se houver. A vendedora não garante que as mercadorias entregues por ela à compradora atendam ao propósito que a compradora lhes tenha dado. 
  2. Todos os dados relativos à qualidade e saúde fornecidos por escrito pela vendedora são baseados exclusivamente em testes reprodutíveis realizados em amostras representativas. Esses dados indicam apenas o resultado obtido pela vendedora no momento da execução dos testes e para as circunstâncias que se aplicaram aos testes. Nenhuma relação direta pode ser assumida entre os dados como fornecidos e o resultado obtido pela compradora. A compradora reconhece expressamente que o resultado obtido pela compradora, incluindo, mas não limitado à ocorrência de doenças e pragas que não foram detectadas pela vendedora na mercadoria entregue no momento da venda, depende, entre outros fatores, do local, das precauções de cultivo e da forma de cultivo, por exemplo, o meio de semear utilizado, as condições do solo e/ou as circunstâncias climáticas.
  3. Todas e quaisquer garantias por parte da vendedora expiram caso a compradora realize processos nas mercadorias ou faça com que processos sejam realizados nas mesmas; reembale as mercadorias ou faça com que sejam reembaladas; ou utilize e/ou armazene as mercadorias incorretamente ou faça com que sejam utilizadas e/ou armazenadas incorretamente.
  4. A vendedora não garante, de qualquer modo, que a utilização, venda, transferência, produção ou qualquer outro ato possível envolvendo as mercadorias entregues, e/ou a utilização, venda, transferência, produção ou qualquer outro ato possível envolvendo as mercadorias resultantes das mercadorias entregues, não infrinja quaisquer direitos de terceiros, tais como propriedade intelectual.
  5. A compradora reconhece explicitamente que as mercadorias entregues pela vendedora não são adequadas para serem utilizadas para fins de alimentação, ração e germinação/brotação, e não devem ser utilizadas para esses fins.

 

Cláusula 13: Tratamento de sementes a pedido da compradora

  1. Caso as mercadorias, a pedido especial da compradora, sejam tratadas pela vendedora ou em nome dela, a vendedora não fornecerá qualquer garantia com relação ao resultado de tal tratamento, em especial à eficácia e/ou consequências. A vendedora não será responsável por qualquer dano resultante de tratamento realizado a pedido especial da compradora. Todavia, caso a vendedora venha a ser considerada responsável por quaisquer danos resultantes de um tratamento realizado, a pedido especial da compradora, a responsabilidade da vendedora será limitada, a seu exclusivo critério, à substituição das mercadorias ou crédito da fatura relacionada às mercadorias defeituosas. 
  2. Todos os dados relacionados às mercadorias são baseados em testes realizados anteriormente ao tratamento solicitado.

 

Cláusula 14: Defeitos e termos de reclamações

  1. A compradora examinará as mercadorias na entrega, ou o mais rápido possível após a entrega e informará a vendedora dentro de oito dias após a entrega, caso a mercadoria correta não tenha sido entregue e/ou a quantidade acordada não tenha sido entregue.  
  2. Sem prejuízo da cláusula 11.5, reclamações de defeitos aparentes às mercadorias, incluindo sua embalagem, devem ser reportadas à vendedora por escrito dentro de 30 (trinta) dias a contar da data de entrega das mercadorias à compradora. Reclamações relacionadas a defeitos não aparentes ou ocultos às mercadorias, incluindo sua embalagem, devem ser reportadas à vendedora por escrito dentro de 30 (trinta) dias a contar da data de entrega ou da data na qual o alegado defeito foi ou poderia razoavelmente ser descoberto pela compradora, respeitado o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da entrega das mercadorias. As reclamações devem ser feitas de modo que a vendedora ou um terceiro possa verificá-las. Detalhes de lote, entrega e fatura devem ser especificados. A compradora deve, ainda, indicar sob quais circunstâncias as mercadorias foram utilizadas e, em caso de revenda, a quem as mercadorias foram revendidas. Caso qualquer reclamação não seja relatada à vendedora por escrito dentro do período indicado, a reclamação não será atendida e a compradora perderá todos os direitos de obter qualquer forma de compensação, incluindo de danos.
  3. Em conformidade com os artigos 190, 357, § 2º, e 471, § 3º, do Código de Processo Civil, no caso de controvérsia permanente entre as partes a respeito da germinação, fidelidade ao tipo, pureza de variedade, pureza técnica ou saúde, uma avaliação pode ser realizada, a pedido da compradora e/ou da vendedora, pelo Naktuinbouw (estação ISTA – Associação Internacional de Testes de Sementes), em Roelofarendsveen, Holanda, ou por outro órgão objetivo e independente que seja acordado pela compradora e pela vendedora. Os custos da avaliação técnica serão, ao fim, suportados pela parte que não obtiver êxito em sua posição. A amostra para esta avaliação será tomada nas instalações da vendedora. No caso de uma controvérsia a respeito de saúde, é preferencial a aplicação de métodos de teste aceitos pela ISHI (Iniciativa Internacional de Saúde de Sementes). O resultado da avaliação será vinculante às partes, não obstante o direito das partes de apresentar, às autoridades mencionadas na cláusula 21, quaisquer controvérsias a respeito das consequências desse resultado.
  4. As reclamações relativas a uma fatura da vendedora devem ser apresentadas à vendedora por escrito dentro de 7 (sete) dias após a data da fatura. Apresentar uma reclamação não concede à compradora qualquer direito de suspender o pagamento da fatura relacionada. 
  5. Nenhum prazo mencionado neste instrumento constitui, em favor da compradora, cláusula de garantia excedente à garantia legal e não poderá ser assim alegado em juízo ou fora dele.
  6. Qualquer reclamação relacionada ao acordo entre vendedora e compradora, inclusive, mas não somente, reclamações mencionadas nestes termos e condições deverão ser enviadas à vendedora por e-mail endereçado a sac-br@rijkzwaan.com.br

  

Cláusula 15: Indenização

  1. A compradora manterá a vendedora indene contra todas as reivindicações e direitos de terceiros por compensação por danos supostamente causados pelas mercadorias fornecidas pela vendedora ou de outro modo associados a elas. Também a manterá indene no que se refere às reivindicações e direitos de terceiros que sejam direcionados diretamente à vendedora, considerando sua qualidade de produtora das mercadorias. O dever da compradora de indenizar a vendedora será observado independentemente de qualquer regulamento de qualquer país relativo à responsabilidade de produto, exceto no caso de o dano ser devido a uma má conduta intencional ou flagrante negligência por parte da vendedora. 
  2. A compradora tomará seguro adequado contra todas as possíveis reivindicações e responsabilidades resultantes da indenização definida na cláusula 15.1. Imediatamente quando solicitado pela vendedora, o seguro ser-lhe-á apresentado para sua aprovação.
  3. A compradora expressamente reconhece não haver qualquer vínculo trabalhista entre, de um lado, ela, seus funcionários e/ou seus representantes a qualquer título e, de outro lado, a vendedora, em especial por não haver, entre tais pessoas, qualquer relação jurídica não eventual de qualquer tipo entre tais partes que envolva pessoalidade, subordinação e/ou pagamento de salário. No caso de ser considerado existente algum vínculo trabalhista, a compradora manterá a vendedora indene em relação a todas as reclamações desses funcionários e/ou representantes da compradora que tenham sido direcionadas à vendedora. 

 

Cláusula 16: Conselhos para práticas de cultura, descrições de variedade, recomendações

  1. Os conselhos da vendedora para práticas de cultura não se traduzem em obrigação contratual ou responsabilidade civil para si, vez que têm caráter meramente aconselhador. Tais conselhos, bem como as descrições, recomendações e ilustrações em qualquer forma são baseados, o mais precisamente possível, em experiências obtidas em testes e na prática. Dessa forma, a vendedora não será responsabilizada, em qualquer caso, se, em razão de tais informações, houver resultados diferentes nas mercadorias cultivadas pela compradora. A compradora, por si só, determinará se as mercadorias são adequadas ao uso para os cultivos pretendidos, os quais devem ser considerados sob as condições locais.
  2. Para fins de determinação das informações utilizadas pela vendedora, imunidade, resistência e suscetibilidade significarão o seguinte:
    • Imunidade: é quando uma planta não está sujeita a ataque ou infecção por uma praga especificada.
    • Resistência: é a capacidade de uma variedade vegetal de restringir o crescimento e/ou desenvolvimento de uma determinada praga e/ou os danos que ela causa quando comparada a variedades vegetais suscetíveis sob condições ambientais e pressão de pragas similares. As variedades resistentes podem apresentar alguns sintomas de doenças ou danos sob forte pressão de pragas. Dois níveis de resistência são definidos:
      • (i) Resistência alta (HR): variedades vegetais que restringem altamente o crescimento e/ou desenvolvimento da praga especificada e/ou os danos que ela causa sob pressão normal de pragas, quando comparada a variedades suscetíveis. Essas variedades vegetais podem, entretanto, apresentar alguns sintomas ou danos sob forte pressão de pragas.
      • (ii) Resistência intermediária (RI): variedades vegetais que restringem o crescimento e/ou desenvolvimento da praga especificada e/ou os danos que ela causa, mas podem apresentar uma gama maior de sintomas ou danos em comparação com as variedades de alta resistência. As variedades vegetais de resistência intermediária ainda apresentarão sintomas ou danos menos graves do que as variedades vegetais suscetíveis quando cultivadas sob condições ambientais semelhantes e/ou pressão de pragas.
    • Suscetibilidade: é a incapacidade de uma variedade vegetal de restringir o crescimento e/ou desenvolvimento de uma praga específica.

 

Cláusula 17: Caso fortuito e força maior

  1. Força maior refere-se às circunstâncias além do controle exclusivo da vendedora que obstruam ou impeçam o cumprimento parcial ou total do contrato. Dentre tais circunstâncias, incluem-se, em outras situações: greves em outras empresas que não a vendedora; greves severas ou greves políticas na vendedora; escassez geral de matéria prima e/ou outros materiais que sejam necessários ao cumprimento do contrato; estagnação imprevisível nos fornecedores e/ou terceiros dos quais a vendedora dependa; problemas de transporte em geral.
  2. No caso de condições sob eventos de força maior, a vendedora informará a compradora assim que possível.
  3. Se as condições de eventos de força maior perdurarem por mais de dois meses, ambas as partes terão o direito de rescindir o contrato. Nessa hipótese, a vendedora não estará obrigada a pagar qualquer indenização.
  4. No caso de eventos de força maior, a vendedora não será obrigada a fornecer qualquer espécie de compensação.

 

Cláusula 18: Uso/cultivação adicional, inspeção

  1. A compradora não pode utilizar as mercadorias entregues, para adicional produção e/ou reprodução de material de propagação.
  2. Caso as mercadorias entregues sejam vendidas ou de qualquer forma fornecidas a um terceiro, a compradora deve impor as disposições desta cláusula ao terceiro, sob pena de responder por danos ocasionados.
  3. A compradora tem a obrigação de permitir que a vendedora, ou qualquer pessoa designada pela vendedora para realizar verificações em nome da vendedora, tenha acesso direto ao seu negócio, incluindo e em particular as estufas de seu negócio, para que a vendedora possa realizar ou ter realizadas inspeções. Por "negócio", nesta cláusula, entende-se também qualquer atividade comercial que seja realizada por um terceiro em nome da compradora. A compradora também permitirá, mediante solicitação, acesso direto à sua administração com relação ao material de propagação relevante.

 

Cláusula 19: Uso de marcas registradas, logos e outros sinais

  1. Salvo se acordado de outra forma por escrito, a compradora não pode utilizar, registrar ou dar causa ao registro de marcas registradas, logos ou outros sinais que sejam utilizados pela vendedora para diferenciar suas mercadorias daquelas provenientes de outras empresas. Da mesma forma, a compradora não pode utilizar marcas registradas, logos ou outros sinais semelhantes ou similares aos da vendedora. Tais proibições não se aplicam quando se tratar de negociação de mercadorias em embalagem original que a vendedora apresente, ou tenha apresentado, já com as marcas registradas, logos ou demais sinais.
  2. Caso as mercadorias entregues sejam vendidas ou de qualquer forma fornecidas a um terceiro, a compradora deve impor as disposições desta cláusula ao terceiro, sob pena de responder por danos ocasionados.

 

Cláusula 20: Conversão

  1. Caso uma disposição destes termos e condições gerais seja declarada inválida, será ela automaticamente substituída por uma disposição válida que corresponda, da forma mais fiel possível, ao conteúdo e finalidade da disposição inválida.
  2. Caso ocorra o previsto no parágrafo 1 acima, as demais disposições dos termos e condições gerais permanecerão plenamente válidas, na medida do possível. 

 

Cláusula 21: Resolução de controvérsias

No caso de controvérsias oriundas das propostas e contratos aos quais estes termos e condições são aplicáveis, ou relacionadas às mesmas, as partes resolverão tais controvérsias amigavelmente. Caso isso não seja possível, a menos que as partes concordem com a arbitragem, a disputa será resolvida no foro de domicílio da vendedora, a menos que a lei aplicável de acordo com o artigo 22 preveja outro foro. A vendedora reserva-se o direito de notificar a compradora para comparecer no tribunal do país onde o comprador tem sua sede social. 

Cláusula 22: Direito aplicável

Todos os acordos firmados entre a vendedora e a compradora estão sujeitos às leis do Brasil. A aplicabilidade da "Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias" (Convenção de Vendas de Viena) está expressamente excluída. 

Cláusula 23: Alteração dos termos e condições

Estes termos e condições podem ser alterados pela vendedora de tempos em tempos, a seu livre critério, sem dar aviso prévio por escrito à compradora. A vendedora envidará seus melhores esforços para publicar a última versão destes termos e condições em seu(s) website(s) e uma cópia da última versão destes termos e condições pode ser solicitada à vendedora a qualquer momento. Condições adicionais para a venda de sementes, por metro quadrado, a cultivadores 

Cláusula 24: Quantidade

A quantidade das sementes a serem compradas será determinada, por meio de consulta, pelo consultor de produção da vendedora, bem como pela compradora. Essa quantidade será mencionada no formulário de pedido. Para determinar a quantidade das sementes, será definido, primeiramente, o número de metros quadrados nos quais a compradora cultivará as plantas. O número de metros quadrados também será mencionado no formulário de pedido. O ponto de partida será uma quantidade máxima de 2,5 (duas e meia) plantas por metro quadrado, a não ser que a vendedora e a compradora expressamente concordem de outra maneira, o que será mencionado no formulário de pedido. Um desvio do acima mencionado ponto de partida pode ter consequências para o preço por metro quadrado líquido.   

Cláusula 25: Pagamento

  1. O preço por metro quadrado líquido conforme incluído no formulário de pedido é válido para um período de cultivo, conforme indicado no formulário de pedido. O termo “líquido” significa que será levada em consideração, para a determinação do número de metros quadrados, apenas a superfície que pode ser utilizada para a produção de plantas.
  2. O faturamento devido pelas sementes ocorrerá a vista quando da entrega. 

 

Cláusula 26: Uso das sementes

  1. A compradora utilizará e fará com que sejam utilizadas as sementes apenas para uma produção de plantas sobre o número de metros quadrados e no período de crescimento, tudo conforme incluído no formulário de pedido. Caso uma variedade seja cultivada em mais metros quadrados que os metros quadrados acordados, a compradora pagará, à vendedora, duas vezes o preço mencionado na cláusula 25 por cada metro quadrado que exceder o número de metros quadrados acordado. Caso restem sementes após o período no qual as plantas sejam cultivadas, a vendedora poderá recolher essas sementes.
  2. A compradora não está autorizada a fornecer as sementes ou qualquer outro material de uma variedade, sob qualquer forma, a terceiros. No entanto, a compradora está autorizada a fornecer as sementes a um plantador, desde que a compradora imponha as seguintes obrigações a esse plantador, sob pena de responder por danos ocasionados:
    • (i) o plantador só deverá utilizar as sementes para cultivar plantas jovens para a compradora de acordo com o número de metros quadrados e o período de cultivo, conforme incluído no formulário de pedido e;
    • (ii)o plantador deverá entregar à compradora todas as sementes restantes e todas as plantas jovens que forem cultivadas a partir das sementes.

 Condições adicionais para a venda de sementes compradas online  

Cláusula 27: Conta

  1. A compradora pode precisar de uma conta para solicitar mercadorias da loja online da vendedora. A compradora é responsável por salvaguardar sua conta, usar uma senha forte, manter seu nome de conta e/ou senha confidenciais e limitar o acesso à sua conta. Se a compradora suspeitar que sua conta está sendo mal utilizada, a compradora deve informar à vendedora a respeito o mais rápido possível via security@rijkzwaan.com. A vendedora não pode e não será responsável por qualquer perda ou dano decorrente do não cumprimento do acima exposto por parte da compradora. 
  2. A compradora pode encerrar sua conta a qualquer momento, mediante notificação por escrito à vendedora. A vendedora pode rejeitar a criação de uma conta e/ou encerrar uma conta da compradora a qualquer momento e por qualquer razão, apagando tal conta e/ou dando aviso à compradora.

 

Cláusula 28: Processo de pedido online

  1. A apresentação do produto na loja online da vendedora não representa uma oferta, mas deve ser entendida como um convite não obrigatório para que a compradora apresente um pedido. 
  2. Ao apresentar um pedido online, a compradora envia à vendedora uma oferta vinculativa para a conclusão de um acordo de compra com a vendedora em relação às mercadorias em seu carrinho de compras.  Qualquer pedido de mercadoria está sujeito à disponibilidade. A confirmação do recebimento do pedido em si não constitui uma confirmação do pedido, mas serve apenas como informação. A vendedora pode, a seu critério e por qualquer razão, aceitar ou rejeitar esse pedido. A aceitação e rejeição do pedido ocorrerá conforme descrito nas cláusulas 28.3 e 28.4.   
  3. A vendedora aceitará o pedido da compradora enviando uma confirmação de aceitação por escrito ou entregando a mercadoria encomendada à compradora. Salvo disposição em contrário, a data efetiva do acordo entre a compradora e a vendedora é a data na qual a vendedora confirma a aceitação do pedido por escrito. 
  4. Se a vendedora não aceitar o pedido por qualquer razão, a vendedora informará à compradora por escrito e não processará o pedido. Se a compradora já tiver pago pela mercadoria, a vendedora reembolsará o valor total incluindo quaisquer custos de entrega cobrados, o mais rápido possível.
  5. Em caso de compra com pagamento antecipado, a vendedora somente aceitará o pedido após o recebimento do pagamento integral do preço de compra acordado.
  6. Todos os acordos concluídos entre a compradora e a vendedora estão sujeitos a uma possível verificação pela vendedora sobre o cumprimento das sanções (internacionais) aplicáveis. Consequentemente, a vendedora pode terminar um acordo quando verificar que a execução do acordo violaria as sanções (internacionais).

 

Cláusula 29: Informações online

A compradora reconhece que:

  • apesar dos melhores esforços da vendedora, quaisquer descrições, especificações e/ou imagens das mercadorias na loja online podem ser imprecisas ou incompletas.
  • as imagens das mercadorias na loja online da vendedora são apenas para fins ilustrativos;
  • os resultados crescentes podem diferir das imagens mostradas na loja online;
  • a embalagem da mercadoria pode ser diferente daquelas mostradas nas imagens da loja online; e
  • a vendedora reserva-se o direito de alterar as especificações das mercadorias a qualquer momento.

 

Cláusula 30: Preço das mercadorias, descontos e despesas de entrega 

  1. Os preços das mercadorias serão os cotados na loja online da vendedora no momento em que a compradora apresentar seu pedido. A vendedora esforça-se ao máximo para garantir que os preços das mercadorias estejam corretos no momento em que as informações relevantes forem inseridas no sistema. 
  2. É sempre possível que, apesar dos melhores esforços da vendedora, algumas das mercadorias na loja online da vendedora possam estar com preços incorretos ou que um desconto incorreto seja aplicado. Se a vendedora descobrir um erro no preço das mercadorias do pedido ou em um desconto aplicado ao pedido, a vendedora contatará a compradora por escrito para informar à compradora desse erro e a vendedora concederá à compradora a opção de continuar comprando as mercadorias pelo preço correto ou de cancelar o pedido. A vendedora não processará o pedido até que a vendedora tenha recebido estas instruções. Se a vendedora não puder contatar a compradora usando os detalhes de contato fornecidos durante o processo de pedido, a vendedora tratará o pedido como cancelado. Se a vendedora aceitar e processar erroneamente o pedido em que um erro de preço é óbvio e inconfundível e poderia razoavelmente ter sido reconhecido pela compradora como um preço errado, a vendedora poderá cancelar o fornecimento da mercadoria e reembolsar quaisquer somas que a compradora tenha pago.
  3. O preço da mercadoria não inclui as despesas de entrega. As despesas de entrega são mostradas à compradora durante o processo de check-out, antes que a compradora seja solicitada a confirmar o pedido.

 

Cláusula 31: Formas de pagamento e entrega

  1. A vendedora pode decidir sobre o(s) método(s) de pagamento fornecido(s) e pode cobrar da compradora os custos referentes ao(s) método(s) de pagamento utilizado(s). 
  2. Qualquer período de entrega fornecido na loja online da vendedora é apenas para fins indicativos. A vendedora procura entregar as mercadorias compradas pela compradora o mais rápido possível, mas não fornece garantias quanto à data de entrega de tais mercadorias. 
  3. O risco de perda acidental e deterioração acidental (exemplo: danos) da mercadoria deve passar para a compradora no mais tardar no momento da entrega. Se a vendedora e a compradora concordarem que as mercadorias adquiridas devem ser entregues em um destino específico, o risco de perda acidental e deterioração acidental das mercadorias deverá passar para a compradora no momento da entrega das mercadorias ao despachante, transportador ou outra pessoa designada para realizar a entrega, a menos que expressamente acordado de outra forma por escrito.

 

Cláusula 32: Direito de cancelamento, devoluções

A compradora só pode usar seu direito de cancelamento se tal direito tiver sido expressamente permitido pela vendedora e somente se todas as condições para uma devolução, conforme impostas pela vendedora, tiverem sido cumpridas. Se essas condições forem cumpridas de acordo com a vendedora, a vendedora confirmará o cancelamento por escrito. Qualquer devolução não confirmada deve ser feita pela compradora inteiramente por sua própria conta e risco. A vendedora reserva-se o direito de recusar a aceitação de devoluções não acordadas. 

 

Cláusula 33: Proteção de dados

A vendedora dá grande importância à proteção e segurança dos dados pessoais referentes à compradora. Todas as informações relevantes são incluídas na Declaração de Privacidade da vendedora, conforme aditada de tempos em tempos.  

Termos e condições gerais de venda e entrega da Rijk Zwaan Brasil Sementes Ltda., versão Julho/2022.